Dos imóveis em descumprimento à função social da propriedade, que são os não edificados; os subutilizados e; os não utilizados, uma variação desse último tem causado prejuízos urbanísticos às cidades. Tratam-se dos imóveis de bom padrão, em plenas condições de habitabilidade e adimplentes, mas que se encontram vazios apenas como garantias de investimentos (direito real de garantia como hipoteca ou alienação fiduciária sobre as unidades autônomas). Há de se debater uma forma justa de inibição para modalidades mercantis que gerem imóveis sem ocupação. Uma alternativa seria a obrigatoriedade de oferta pública, a preços módicos para aluguel ou venda, dos imóveis em nome de Pessoas Jurídicas com atividades não imobiliárias.
Isso é Urboplanado!
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